- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 19/10/2021
- Data de publicação
- 22/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 19/10/2021, p. 22/10/2021
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INCORPORAÇÃO DO COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE (CTVA) NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CEF E FUNCEF. CUMULAÇÃO INDEVIDA DE PEDIDOS. 1. Causa de pedir e pedido que não se limitam exclusivamente a questões previdenciárias, dependendo de discussão preliminar de matéria atinente à relação de trabalho. 2. Compete à Justiça do Trabalho, dentro dos seus limites, a apreciação e o julgamento da controvérsia, nada impedindo o ajuizamento, se for o caso, de ação própria futura perante a Justiça Comum exclusivamente contra a entidade de previdência privada. Precedentes. 3. Distinguishing que afasta a aplicação cega do Tema nº 190/STF de repercussão geral. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 175.685/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 19/10/2021, DJe de 22/10/2021.)
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