JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/10/2019
Data de publicação
11/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 01/10/2019, p. 11/10/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. OCORRÊNCIA DE FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. EXISTÊNCIA DE CERTIDÃO LAVRADA PELO TRIBUNAL A QUO. IRRELEVÂNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O acórdão embargado manteve a decisão da presidência do STJ que concluiu que, no caso dos autos, não houve comprovação da ocorrência de feriado local no momento da interposição do Recurso Especial, motivo pelo qual se reconheceu sua intempestividade. 2. A parte embargante afirma que houve omissão, porquanto existe nos autos certidão lavrada pelo Tribunal a quo afirmando a tempestividade do Recurso Especial e que isso foi indicado nas razões recursais. Sem razão, contudo. 3. Como já indicado, "o Superior Tribunal de Justiça possui orientação no sentido de que a existência de certidão do Tribunal a quo informando a tempestividade do recurso não é suficiente para vincular esta Corte Superior que possui a competência definitiva para analisar os requisitos de admissibilidade do apelo nobre" (AgInt no AREsp 1.449.450/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 30.8.2019). 4. Os argumentos suscitados pela parte embargante não dizem respeito aos vícios de omissão, mas a supostos erros de julgamento ou apreciação na causa, o que evidencia nítido intento de rediscussão do mérito. 5. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015, ressaltando que os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito, nem para o prequestionamento de dispositivos constitucionais com vistas à interposição de Recurso Extraordinário. Precedentes do STJ. 6. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.343.523/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/10/2019, DJe de 11/10/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/12/2021

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 17.2.2020 (fl. 744, e-STJ), tendo-se interposto o Recurso Especial somente em 12.3.2020 (fl. 750, e-STJ). Dessa forma, constata-se a intempestividade, uma vez que o recurso teve interposição fora do prazo previsto na legislação p…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 14/03/2022

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR. ART. 1.003, § 6°, DO CPC/2015. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO PARTICULAR REJEITADOS. 1. O inconformismo da parte embargante não se amolda aos contornos da via dos embargos de declaração, porquanto o acórdão ora combatido não padece de vícios de omissão, contradição, obscuridad…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 26/08/2019

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, DE OBSCURIDADE E DE CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EMPRESA REJEITADOS. 1. A teor do disposto no art. 1.022 do Código Fux, os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não se verifica no caso dos autos, porquanto o acórdão embargado dirimi…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 16/11/2021

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a afastar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. No caso, ficou …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 26/08/2019

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DESTA CORTE AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ORIGEM. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO BUZAID. PROVIDÊNCIA QUE DEVE SER ADOTADA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE DA PARTE DE SE MANIFESTAR, SOB PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.