JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/11/2021
Data de publicação
26/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 22/11/2021, p. 26/11/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA. ASSINATURA DO CONTRATO. DECISÃO MANTIDA. 1. O entendimento deste Tribunal Superior é de que o termo inicial do prazo prescricional, no qual o mutuário pretende rever cláusulas de contrato de empréstimo pessoal firmado com a recorrida, é a data da assinatura do contrato. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.858.723/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 26/11/2021.)
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