JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 22/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. Nos termos do entendimento jurisprudencial adotado por este Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial do prazo prescricional, no qual o mutuário pretende rever cláusulas de contrato de empréstimo pessoal é a data da assinatura do contrato. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.987.256/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 22/8/2022, DJe de 26/8/2022.)
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