- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2019
- Data de publicação
- 14/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/10/2019, p. 14/10/2019
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. EXTENSO LAPSO TEMPORAL ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME E A CONVOCAÇÃO PARA EXAMES PRÉ-ADMISSIONAIS E PARA A POSSE. CONVOCAÇÃO MEDIANTE PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL. FALTA DE RAZOABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece não ser razoável, em concurso público, que a convocação de aprovado para etapas posteriores à homologação do certame seja feita unicamente mediante publicação na imprensa oficial, quando houver decorrido extenso lapso temporal entre essa homologação e a nova etapa. Precedentes. 2. Recurso ordinário em mandado de segurança provido. (RMS n. 61.572/AM, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/10/2019, DJe de 14/10/2019.)
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