JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/11/2010
Data de publicação
12/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/11/2010, p. 12/11/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO PARA NOVA ETAPA. EDITAL PUBLICADO EM DIÁRIO OFICIAL. CONSIDERÁVEL LAPSO TEMPORAL ENTRE TAL CHAMAMENTO E A REALIZAÇÃO DA FASE IMEDIATAMENTE ANTERIOR. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1. Esta Corte Superior possui entendimento pacífico no sentido de que caracteriza violação ao princípio da razoabilidade a convocação para determinada fase de concurso público apenas mediante publicação do chamamento em diário oficial quando passado considerável lapso temporal entre a realização ou a divulgação do resultado da etapa imediatamente anterior e a referida convocação, uma vez que é inviável exigir que o candidato acompanhe, diariamente, com leitura atenta, as publicações oficiais. Precedentes. 2. Na espécie, a convocação para realização da segunda fase ocorreu quatro anos após a realização e aprovação do candidato na primeira etapa, razão pela qual plenamente incidentes os precedentes acima elencados. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança provido. (RMS n. 32.688/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 12/11/2010.)
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