JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/10/2019
Data de publicação
08/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/10/2019, p. 08/10/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ. FALTA GRAVE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Concluindo o Tribunal de origem, soberano na análise probatória, pelo não preenchimento dos requisitos para a concessão do livramento condicional, concluir de forma distinta encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. É entendimento predominante nesta Corte que a falta grave pode ser utilizada a fim de verificar o cumprimento do requisito subjetivo necessário para a concessão de benefícios da execução penal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.467.632/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/10/2019, DJe de 8/10/2019.)
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