JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/11/2021
Data de publicação
25/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/11/2021, p. 25/11/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. FAIXA ETÁRIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO EM PRECEDENTE QUALIFICADO (RITO DOS REPETITIVOS). ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. AFIRMAÇÃO EXPRESSA NAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. REFORMA. REEXAME DE MATÉRIA CONTRATUAL E DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. A Segunda Seção do STJ consolidou o entendimento de que "a previsão de reajuste de mensalidade de plano de saúde em decorrência da mudança de faixa etária de segurado idoso não configura, por si só, cláusula abusiva, devendo sua compatibilidade com a boa-fé objetiva e a equidade ser aferida em cada caso concreto" (REsp 1.280.211/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/04/2014, DJe de 04/09/2014). 2. Tendo as instâncias de origem afirmado expressamente a existência de previsão contratual acerca de reajuste por faixa etária, o acolhimento da alegação da parte envolveria reexame de matéria contratual e fática da lide (Súmulas n. 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 902.569/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 25/11/2021.)
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