- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2019
- Data de publicação
- 09/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 07/10/2019, p. 09/10/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. DECISÃO DE SOBRESTAMENTO. CARÁTER DECISÓRIO. AUSÊNCIA. IRRECORRIBILIDADE. 1. Não cabe recurso da decisão que determina a baixa dos autos para sobrestamento do feito, em virtude da pendência de julgamento de recurso extraordinário submetido à sistemática da repercussão geral, ficando a salvo dessa diretriz tão somente situações reveladoras de erro ou equívoco patentes, o que não se verifica no caso dos autos. Precedentes: AgInt no REsp 1.669.263/PR, Relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 4/5/2018; AgInt no AREsp 1.184.411/SP, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 26/6/2018; e AgInt no AgInt no AREsp 1.094.092/PR, Relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 13/10/2017. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.693.312/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 7/10/2019, DJe de 9/10/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.