JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/10/2019
Data de publicação
09/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 07/10/2019, p. 09/10/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. DECISÃO DE SOBRESTAMENTO. CARÁTER DECISÓRIO. AUSÊNCIA. IRRECORRIBILIDADE. 1. Não cabe recurso da decisão que determina a baixa dos autos para sobrestamento do feito, em virtude da pendência de julgamento de recurso extraordinário submetido à sistemática da repercussão geral, ficando a salvo dessa diretriz tão somente situações reveladoras de erro ou equívoco patentes, o que não se verifica no caso dos autos. Precedentes: AgInt no REsp 1.669.263/PR, Relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 4/5/2018; AgInt no AREsp 1.184.411/SP, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 26/6/2018; e AgInt no AgInt no AREsp 1.094.092/PR, Relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 13/10/2017. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.693.312/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 7/10/2019, DJe de 9/10/2019.)
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