- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2021
- Data de publicação
- 25/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 22/11/2021, p. 25/11/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC E HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO NO CASO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto após o decurso do prazo de quinze dias úteis, nos termos dos arts. 219, 1.003, §5º, e 1.070 do CPC/2015. 2. "O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do NCPC, devendo ser analisado caso a caso." (AgInt no AREsp 1698196/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 30/08/2021, DJe 02/09/2021) 3. Honorários recursais. Não cabimento. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.601.619/RN, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 25/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.