- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2021
- Data de publicação
- 25/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 22/11/2021, p. 25/11/2021
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. RESOLUÇÃO STJ/GP 6/2020. SUSPENSÃO APENAS DOS PRAZOS RECURSAIS. PUBLICAÇÕES DAS DECISÕES JUDICIAIS REALIZADAS NORMALMENTE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o recurso interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 3º, c/c o art. 219, caput, do CPC/2015, à exceção dos embargos de declaração. 2. Em relação às decisões publicadas durante a suspensão decorrente da Resolução do CNJ n. 313/2020, o lapso para a interposição de recursos tem como marco inicial o dia em que os prazos voltaram a correr, após o término da suspensão, ou seja, 4/5/2020. Assim, o prazo recursal para interposição do agravo interno, iniciado em 4/5/2020 (segunda-feira), se encerrou em 22/5/2020 (sexta-feira); contudo, a parte ora agravante somente manejou o agravo interno em 25/5/2020 (e-STJ, fl. 324), portanto, fora do prazo legal. 3. A suspensão da vigência dos prazos processuais, determinada pelas Resoluções STJ/GP n. 5, 6 e 9, não atinge as publicações dos atos processuais, bem como sua eficácia. (AgInt nos EDcl no AREsp 1727631/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/05/2021, DJe 27/05/2021). 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.603.706/BA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 25/11/2021.)
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