JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/11/2021
Data de publicação
25/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 22/11/2021, p. 25/11/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. RESOLUÇÃO STJ/GP 6/2020. SUSPENSÃO APENAS DOS PRAZOS RECURSAIS. PUBLICAÇÕES DAS DECISÕES JUDICIAIS REALIZADAS NORMALMENTE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o recurso interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 3º, c/c o art. 219, caput, do CPC/2015, à exceção dos embargos de declaração. 2. Em relação às decisões publicadas durante a suspensão decorrente da Resolução do CNJ n. 313/2020, o lapso para a interposição de recursos tem como marco inicial o dia em que os prazos voltaram a correr, após o término da suspensão, ou seja, 4/5/2020. Assim, o prazo recursal para interposição do agravo interno, iniciado em 4/5/2020 (segunda-feira), se encerrou em 22/5/2020 (sexta-feira); contudo, a parte ora agravante somente manejou o agravo interno em 25/5/2020 (e-STJ, fl. 324), portanto, fora do prazo legal. 3. A suspensão da vigência dos prazos processuais, determinada pelas Resoluções STJ/GP n. 5, 6 e 9, não atinge as publicações dos atos processuais, bem como sua eficácia. (AgInt nos EDcl no AREsp 1727631/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/05/2021, DJe 27/05/2021). 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.603.706/BA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 25/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/11/2021

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PANDEMIA. ALEGADA SUSPENSÃO DO PRAZO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput, 994, VI, 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil. 2. "Em razão da pandemia relativa à COVID-19, os prazos processuais foram suspensos no período de 1…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/11/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS POR TRIBUNAL ESTADUAL EM VIRTUDE DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS. SUSPENSÃO EM PERÍODO DIVERSO DAQUELE PREVISTO PELO CNJ. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "Em razão da pandemia relativa à COVID-19, os prazos processuais foram suspensos no período de 19/3/2020 a 30/4/2020, conforme art. 5º da Resolução…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 29/11/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. COVID-19. PANDEMIA. SUSPENSÃO DE PRAZOS. POSSIBILIDADE DE INTIMAÇÕES SEREM REALIZADAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do Código de Processo Civil de 2015, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2. De acordo com a jurispru…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/11/2021

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. DATA DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA QUE SUSPENDE OS PRAZOS MAS NÃO VEDA A PUBLICAÇÃO. PRECEDENTES. 1. Embora o art. 5º da Resolução 313/2020 do CNJ determine a suspensão dos prazos processuais no período de 19/3/2020 a 30/4/2020, em virtude da pandemia da Covid-19, pode haver publicaçã…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 29/11/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. PROCESSO COM TRAMITAÇÃO FÍSICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo o entendimento da Corte Especial, o art. 1.003, § 6º, do CPC/2015 estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de suspensão processual, feriado local ou de sua prorrogação no ato de interposição do recu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.