- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2019
- Data de publicação
- 15/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 08/10/2019, p. 15/10/2019
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ROUBO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A IMPOSIÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INEVIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Ausentes contradição, obscuridade, omissão ou ambiguidade, são rejeitados os embargos declaratórios, que não servem à rediscussão do julgado. 2. Não indicados elementos concretos que justifiquem necessidade de imposição do regime fechado a uma pena de 5 anos, 6 meses de reclusão, aplicada a acusado primário, cujas circunstâncias judiciais foram todas consideradas favoráveis, de rigor a alteração do regime inicial para o semiaberto. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no HC n. 516.910/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/10/2019, DJe de 15/10/2019.)
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