- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2018
- Data de publicação
- 14/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/12/2018, p. 14/12/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ROUBO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A FIXAÇÃO DA FRAÇÃO SUPERIOR A 1/3 NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA E A IMPOSIÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS E DA PROPORCIONALIDADE. NÃO EVIDENCIADA. DECISÃO MANTIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Ausente contradição, obscuridade, omissão ou ambiguidade, são rejeitados os embargos declaratórios, que não servem à rediscussão do julgado. 2. Não indicados elementos concretos que justifiquem a escolha de fração de 3/8, referente às causas de aumento do roubo na terceira fase da dosimetria, e do modo prisional fechado a pacientes primários, de rigor a redução do quantum para 1/3 e a alteração do regime inicial para o semiaberto. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no HC n. 459.838/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 14/12/2018.)
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