- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2019
- Data de publicação
- 15/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 08/10/2019, p. 15/10/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DOIS AGRAVOS INTERNOS INTERPOSTOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO. UNIRRECORRIBILIDADE. FALTA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO NCPC. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. SÚMULA 115/STJ. RESPONSABILIDADE DA PARTE RECORRENTE. 1. Revela-se defeso a interposição simultânea de dois agravos contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade e a ocorrência da preclusão consumativa, o que reclama o não conhecimento da segunda insurgência. 2. Intimado para sanar o vício, nos moldes do art. 932, parágrafo único, do NCPC, a agravante não juntou aos autos o instrumento de mandato. 3. O recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos é inadmissível (Súmula 115/STJ). 4. Compete à parte zelar pela correta representação processual no ato da interposição do recurso, sob pena de não conhecimento da irresignação. 5. Agravos internos não conhecidos. (AgInt no AREsp n. 1.264.106/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/10/2019, DJe de 15/10/2019.)
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