- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2022
- Data de publicação
- 08/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/06/2022, p. 08/06/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE DO CPC/2015. RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 115/STJ. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS PELA MESMA PARTE E CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ). 3. Tendo sido oportunizada à parte a juntada da procuração, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, inviável o provimento do recurso. 4. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.017.696/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/6/2022, DJe de 8/6/2022.)
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