JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/11/2021
Data de publicação
25/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/11/2021, p. 25/11/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. INTIMAÇÃO DE MUNICÍPIO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE E PREJUÍZO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO ESPECÍFICO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Tendo o Tribunal de origem registrado as manifestações do Município na causa, não há interesse do recorrente em alegar a nulidade que não lhe aproveitaria, incidindo o princípio de que não há nulidade sem prejuízo (pas de nullité sans grief). 2. O fundamento do acórdão recorrido no sentido da impossibilidade de se obter a nulidade de arrematação por meio de ação de usucapião (devendo haver ação própria para o fim almejado) não foi objeto de impugnação específica pelas razões do recurso especial (Súmula 283/STF). 3. O pedido de usucapião foi afastado com base em análise fática sobre os requisitos para a aquisição originária do bem da vida discutido, cuja análise impõe incursão pormenorizada no conjunto fático-probatório dos autos. 4. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.648.153/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 25/11/2021.)
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