- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2017
- Data de publicação
- 13/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 02/02/2017, p. 13/02/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO ÀS PARTES. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 283/STF. 1. A ausência de intimação do Ministério Público, por si só, não enseja a decretação de nulidade do julgado, a não ser que se demonstre o efetivo prejuízo às partes. 2. A não impugnação de fundamento do acórdão recorrido suficiente para a sua manutenção acarreta o não conhecimento do recurso especial. Incidência, por analogia, do Enunciado n.º 283 do STF. 3. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.480.030/PE, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 2/2/2017, DJe de 13/2/2017.)
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