- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2019
- Data de publicação
- 15/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 10/10/2019, p. 15/10/2019
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INOVAÇÃO NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O acórdão impugnado não inovou na sua argumentação ao manter a prisão preventiva do paciente, e isto porque o fundamento lançado pela Corte estadual - gravidade do delito - já tinha sido utilizado pelo Magistrado singular quando da ordem de prisão originária. 2. Portanto, verifica-se que, tanto a decisão do Magistrado singular, quanto o acórdão recorrido, fundamentaram a segregação cautelar na preservação da ordem pública, considerando a gravidade em concreto dos fatos, notadamente diante da quantidade de substâncias tóxicas apreendidas. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 484.292/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10/10/2019, DJe de 15/10/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.