JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/10/2019
Data de publicação
16/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 14/10/2019, p. 16/10/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. ART. 85, § 2º, DO CPC/2015. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O parâmetro para a fixação dos honorários advocatícios, conforme preceitua o artigo 85, § 2º, do CPC/2015, será o valor da condenação, se houver, e devem ser fixados entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o montante desta. 3. Agravo interno provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.313.413/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/10/2019, DJe de 16/10/2019.)
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