- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2019
- Data de publicação
- 22/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 14/10/2019, p. 22/10/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. 1. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 283 DO STF. 2. RESCISÃO UNILATERAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. DIREITO A INDENIZAÇÃO. ALTERAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Segundo entendimento desta Corte, "é inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". Súmula n. 283 do STF. 2. Para reverter a conclusão do Tribunal local, no tocante à rescisão contratual, seria necessário o reexame das cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.492.902/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/10/2019, DJe de 22/10/2019.)
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