- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2019
- Data de publicação
- 30/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 28/10/2019, p. 30/10/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de rescisão contratual cumulada com devolução de quantia paga. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que sentido de que a agravada foi quem deu causa à rescisão contratual, devendo, por tal razão, responder pelos consectários legais de tal conduta, exige o reexame de fatos e provas e interpretação de cláusula contratual, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.430.676/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/10/2019, DJe de 30/10/2019.)
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