JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/10/2019
Data de publicação
17/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 14/10/2019, p. 17/10/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO. ADVOGADOS. PEDIDO EXPRESSO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de ser válida a intimação na qual conste somente o nome de um dos advogados indicados no pedido expresso de publicação exclusiva realizado em nome de vários, tendo sido a decisão proferida na vigência do Código de Processo Civil de 1973. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.427.020/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/10/2019, DJe de 17/10/2019.)
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