JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/10/2019
Data de publicação
16/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 14/10/2019, p. 16/10/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO. VALIDADE. PEDIDO DE PUBLICAÇÃO EM NOME DE UM DOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. DECISÃO MANTIDA. 1. Descabe alegação de afronta a dispositivo do CPC/2015 quando a decisão e sua intimação, que se alega nula por ausência de nome de advogado específico, se deram com base no CPC/1973. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.800.189/ES, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 14/10/2019, DJe de 16/10/2019.)
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