- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2019
- Data de publicação
- 17/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 14/10/2019, p. 17/10/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMPENHORABILIDADE. NATUREZA ALIMENTAR. PARTICULARIDADES DO CASO. ALTERAÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A natureza alimentar dos valores depositados em previdência privada deve ser examinada caso a caso, pelas instâncias ordinárias. Precedente da Segunda Seção. 3. Na espécie, rever a conclusão do tribunal de origem, que entendeu pela indisponibilidade dos valores para penhora devido ao caráter alimentar da quantia tida em depósito, exigiria o reexame de provas, procedimento inviável na estreita via do recurso especial em virtude do disposto na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.518.687/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/10/2019, DJe de 17/10/2019.)
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