- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2019
- Data de publicação
- 16/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 14/10/2019, p. 16/10/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA E DE DESPEJO. INDENIZAÇÃO EM FACE DA NÃO ENTREGA DO IMÓVEL NOS TERMOS FIRMADOS NO CONTRATO. MODIFICAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação consignatória julgada em conjunto com ação de despejo. 2. Modificar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à necessidade de autorização da locadora para proceder a qualquer benfeitoria, reforma ou modificação a ser introduzida no imóvel ou em suas instalações - circunstância não observada na hipótese - , bem como a opção, daquela, para exigir que o imóvel seja restituído tal como foi entregue, exige, de fato, o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.376.532/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/10/2019, DJe de 16/10/2019.)
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