- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2019
- Data de publicação
- 21/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 11/11/2019, p. 21/11/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL E REPARAÇÃO DE DANOS. 1. OBRAS REALIZADAS NO IMÓVEL QUE CARACTERIZAM BENFEITORIAS, E NÃO ACESSÕES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 2. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 3. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Modificar o entendimento do Tribunal local quanto à exclusão do direito de indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel incorrerá em reexame de matéria fático-probatória e em análise do contrato, o que é inviável, devido aos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a incidência da Súmula 7 do STJ impede o conhecimento do recurso lastreado, também, pela alínea c do permissivo constitucional, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática de cada caso. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.508.373/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 11/11/2019, DJe de 21/11/2019.)
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