- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2019
- Data de publicação
- 16/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 14/10/2019, p. 16/10/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTE SUPERIOR TRIBUNAL. 1. Ação de cobrança. 2. A ausência de decisão acerca do dispositivo legal indicado como violado impede o conhecimento do recurso especial. 3. A alegação de que o recurso especial versa sobre matéria de ordem pública não enseja a superação do requisito do prequestionamento. 4. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no sentido da insuficiência de documentação para a indicação do quantum devido - o que refletiria na inépcia da inicial, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 5. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente. 6. A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. 7. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.806.728/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/10/2019, DJe de 16/10/2019.)
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