JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/11/2019
Data de publicação
27/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/11/2019, p. 27/11/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. DEFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA 284/STF. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE FATOS E PROVAS. NÃO CABIMENTO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Ação de cobrança. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A deficiente fundamentação do recurso, importa no não conhecimento do recurso acerca do tema. 4. A interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas não são permitidos na via especial. 5. Agravo interno no recurso especial não provido. (AgInt no REsp n. 1.437.757/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/11/2019, DJe de 27/11/2019.)
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