- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 15/10/2019
- Data de publicação
- 21/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 15/10/2019, p. 21/10/2019
PROPOSTA DE AFETAÇÃO - RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA EM REGRESSO - PLANO DE SAÚDE RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS - INTERNAÇÃO EM CLÍNICA PSIQUIÁTRICA - CONTROVÉRSIA ACERCA DA LEGALIDADE/ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA QUE ESTABELECE COPARTICIPAÇÃO APÓS O 30º DIA DE INTERNAÇÃO. 1. Delimitação da controvérsia: 1.1. Definição da tese alusiva à legalidade ou abusividade de cláusula contratual de plano de saúde que estabelece o pagamento parcial pelo contratante, a título de coparticipação, na hipótese de internação hospitalar superior a 30 dias decorrente de transtornos psiquiátricos. 2. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 CPC/2015. (ProAfR no REsp n. 1.809.486/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 15/10/2019, DJe de 21/10/2019.)
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