- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2021
- Data de publicação
- 25/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 22/11/2021, p. 25/11/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO DE NEGATIVA DE PROVIMENTO A AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE CONHECIMENTO DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL INTEGRADA PELO PROFERIDO EM DECLARATÓRIOS. SÚMULA 284/STF E SÚMULA 211/STJ. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO JULGAMENTO. AUSÊNCIA. PLEITO COM EFEITO INFRINGENTE. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração constituem modo de impugnação à decisão judicial de fundamentação vinculada, sendo cabíveis tão somente nos casos previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, ausentes na espécie. Pretensão de efeitos infringentes imprópria, pois não demonstrado equívoco no julgamento que aplicou a Súmula 284/STF e a Súmula 211/STJ . 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.758.390/GO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 25/11/2021.)
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