- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2020
- Data de publicação
- 30/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 16/03/2020, p. 30/03/2020
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À TOTALIDADE DOS FUNDAMENTOS DO DECISUM. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A parte agravante deve impugnar, de forma específica e mediante argumentação suficiente, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. 2. Na espécie, o agravante não impugnou especificamente a totalidade dos motivos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.495.857/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/3/2020, DJe de 30/3/2020.)
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