- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2021
- Data de publicação
- 25/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 22/11/2021, p. 25/11/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VEÍCULO. ACIDENTE. CONDUTOR MENOR DE IDADE E SEM HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR ADICIONADA A OUTRAS CAUSAS. AGRAVAMENTO DO RISCO RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alteração da conclusão do Tribunal de origem (a respeito do agravamento do risco por parte do segurado que entregou voluntariamente as chaves do seu veículo ao seu filho menor de idade e inabilitado, caracterizando a denominada culpa in vigilando), demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório do feito e a apreciação das cláusulas contratuais, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.775.811/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 25/11/2021.)
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