- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2019
- Data de publicação
- 24/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 15/10/2019, p. 24/10/2019
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO. AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO ADEQUADO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. 1. "A prisão domiciliar é cabível em situações excepcionalíssimas, consoante entendimento jurisprudencial, como no caso de portadores de doença grave, desde que comprovada a impossibilidade da assistência médica no estabelecimento prisional em que se encontra o encarcerado, não logrando êxito a defesa em tal demonstração" (HC n. 380.198/DF, relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/2/2017, DJe de 24/2/2017). 2. A negativa de prisão domiciliar pelo Tribunal de origem foi lastreada na não comprovação da impossibilidade de tratamento adequado no estabelecimento prisional. Desconstituir tal entendimento demandaria extenso revolvimento de material fático-probatório, inviável na via escolhida. (Precedentes.) 3. Ordem denegada. (HC n. 524.924/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/10/2019, DJe de 24/10/2019.)
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