- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2018
- Data de publicação
- 07/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 16/10/2018, p. 07/11/2018
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. AGENTE CONTUMAZ. EVIDENCIADO RISCO DE REITERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR PARA TRATAMENTO MÉDICO. JUÍZA PROCESSANTE QUE, DEPOIS DE EXAMINAR AS PROVAS, ENTENDEU QUE O CUSTODIADO ESTAVA RECEBENDO TRATAMENTO ADEQUADO NO CÁRCERE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DO CONTRÁRIO. REEXAME DE PROVAS INADMISSÍVEL NA ESTREITA VIA MANDAMENTAL. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Se está devidamente fundamentada a necessidade da segregação cautelar - no caso, por se tratar de réu contumaz, que faz do tráfico de drogas seu meio de vida -, para o resguardo da ordem pública, conforme farta jurisprudência desta Corte, devem prevalecer as decisões das instâncias ordinárias que indeferiram medidas cautelares outras. 2. "Após juntada de documentos pela defesa do ora paciente (doc. 4) e manifestação da unidade prisional (doc. 5), a magistrada indeferiu os pleitos de revogação da prisão preventiva, assim como de concessão de prisão domiciliar (doc. 6), por entender que o denunciado estava recebendo tratamento adequado". Impossibilidade de revisão dessa conclusão, por demandar vedado reexame de provas na estreita via mandamental. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 461.447/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, relatora para acórdão Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 16/10/2018, DJe de 7/11/2018.)
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