JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
15/10/2019
Data de publicação
21/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 15/10/2019, p. 21/10/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO FISCAL. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. ATOS DE CONSTRIÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. 1. Na hipótese, discute-se o juízo competente para dar concretude a ato executivo expedido em desfavor de bens vinculados ao processo recuperacional, sendo desnecessário o sobrestamento pleiteado. Precedente. 2. O advento da Lei nº 13.043/2014 não altera o entendimento jurisprudencial pacificado no sentido de que compete ao juízo universal apreciar atos constritivos praticados contra o patrimônio de empresa recuperanda, ainda que oriundos de execuções fiscais. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 157.061/PE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 15/10/2019, DJe de 21/10/2019.)
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