- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2019
- Data de publicação
- 18/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/10/2019, p. 18/10/2019
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ESTELIONATO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO NÃO CONHECIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FATOS NOVOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não é possível o conhecimento do habeas corpus, tendo em vista tratar-se de irresignação contra decisão monocrática de Desembargador do Tribunal de origem em face da qual seria cabível a interposição de agravo regimental. Precedentes do STJ e do STF. 2. Ainda que apontada a existência de fatos novos, o conhecimento e análise ensejaria indevida supressão de instância, considerando que nem sequer o mérito do writ foi analisado pelo colegiado a quo. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (PET no HC n. 533.665/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/10/2019, DJe de 18/10/2019.)
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