- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2019
- Data de publicação
- 18/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/10/2019, p. 18/10/2019
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO WRIT. NÃO CABIMENTO DE RECURSO. TESE NÃO DEBATIDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE ACLARATÓRIOS NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe agravo regimental contra decisão do relator que, em habeas corpus, defere ou indefere a liminar, de forma motivada. 2. Na ausência de manifestação quanto a questão relevante para a decisão da causa, despicienda é a argumentação analógica ao processo civil, existindo meio específico no processo penal para o tratamento da omissão: os embargos de declaração, previstos no art. 619. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega conhecimento. (RCD no HC n. 533.205/GO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/10/2019, DJe de 18/10/2019.)
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