JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/11/2021
Data de publicação
25/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/11/2021, p. 25/11/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALHA OU INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 224, § 1º, DO NCPC. APENAS SE A INDISPONIBILIDADE COINCIDIR COM O INÍCIO OU FIM DO PRAZO RECURSAL. FALHA NO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO EM DIAS QUE NÃO CORRESPONDEM AO TERMO INICIAL OU FINAL. PRORROGAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nos termos do art. 224, § 1º, do NCPC, apenas os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.811.834/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 25/11/2021.)
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