- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2019
- Data de publicação
- 21/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15/10/2019, p. 21/10/2019
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ART. 121, § 2º, II, IV e VI, NA FORMA DO ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - CP. 1) VIOLAÇÃO AO ART. 593, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE RECONHECE DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DA ABSOLVIÇÃO. DESCABIDO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUE AMPARAM A RESPOSTA POSITIVA AO QUESITO GENÉRICO DE ABSOLVIÇÃO. 2) AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme disposto no artigo 593, III, "d", e § 3º, do CPP, cabível novo julgamento pelo Tribunal do Júri se a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos. 1.1. No caso em tela, o Tribunal de origem constatou que a absolvição pelos jurados após reconhecida a autoria e a materialidade não encontrava respaldo no acervo probatório, sendo certo que não se admite absolvição por clemência ou outro título análogo, conforme precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.369.974/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/10/2019, DJe de 21/10/2019.)
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