- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2019
- Data de publicação
- 18/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/10/2019, p. 18/10/2019
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. RECEPTAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. EXCESSO DE PRAZO. FATOS COMPLEXOS INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA ESTATAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no fato de que o recorrente já tem contra si outro processo no qual responde por receptação, indicando assim o risco de reiteração criminosa, não há falar em ilegalidade do decreto de segregação cautelar. 2. No que tange à alegação de excesso de prazo, trata-se de análise de fatos complexos, envolvendo a investigação de organização criminosa, onde foram apreendidos diversos veículos com placas, chassis e vidros adulterados, ostentando a ação tanto pluralidade de réus, como de vítimas e testemunhas. Soma-se a isso os pedidos formulados pela defesa, seja de restituição de coisa apreendida, seja de liberdade provisória, do que se depreende que não houve desídia estatal na marcha do processo. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 524.477/AM, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/10/2019, DJe de 18/10/2019.)
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