- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2019
- Data de publicação
- 22/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 17/10/2019, p. 22/10/2019
ADMINISTRATIVO. REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO: PARQUE UNIVERSITÁRIO. CONDENAÇÃO. LEGITIMIDADE MUNICIPAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Na origem, o Ministério Público do Estado de Rondônia ajuizou ação civil pública contra o Município de Jarú, empresas e particulares, pretendendo a adoção de medidas relativas à regularização do loteamento denominado Parque Universitário. II - A ação foi julgada parcialmente procedente, condenando os réus e a municipalidade, de forma subsidiária, na adoção de várias medidas, dentre elas a implementação de rede de drenagem pluvial, acessibilidade, pavimentação asfáltica e regularizações pertinentes. III - O Tribunal a quo manteve o decisum, na sua integralidade. IV - A alegação de ilegitimidade passiva do Município não prospera, na medida em que o entendimento perfilhado pelo juízo a quo, no sentido de que cabe à municipalidade o dever de fiscalização do solo urbano, está em perfeita sintonia com a jurisprudência desta Corte, que entende como poder-dever do Município, a fiscalização e regularização de loteamento irregular. Precedentes: REsp 1.728.318/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 5/9/2019; AgInt no AREsp 1.458.475/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 23/8/2019. V - Recurso especial improvido. (REsp n. 1.780.456/RO, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 17/10/2019, DJe de 22/10/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.