JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/10/2019
Data de publicação
18/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 15/10/2019, p. 18/10/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO. LOTEAMENTO IRREGULAR. ÁREA URBANA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA MUNICIPALIDADE. INÉRCIA NO DEVER DE FISCALIZAR. FUNDAMENTO NÃO REBATIDO NO APELO NOBRE. INCIDÊNCIA SÚMULAS N. 283 E 284/STF. REANÁLISE DE ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA SÚMULA N. 7/STJ. I - Na origem, trata-se da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo objetivando a condenação de particulares e da Municipalidade de Atibaia, de forma solidária, a obrigação de fazer, consistente na regularização de loteamento clandestino. II - A ação foi julgada procedente em primeira instância, decisão mantida pelo Tribunal a quo. III - Violação do art. 1.022 do CPC de 2015 não caracterizada, na medida em que o julgador analisou a controvérsia de forma fundamentada e sob o enfoque das alegações das partes. IV - O fundamento do acórdão recorrido, quanto à inércia do ente municipal, no tocante ao dever de fiscalização do respectivo loteamento, utilizado de forma suficiente para manter o julgado, não foi rebatido no apelo nobre, ensejando a incidência das Súmulas n. 283 e 284/STF. V - Ademais, ainda que se pudesse ultrapassar tal óbice, a análise da alegação recursal de violação do art. 40 da Lei n. 6.766/79 e dos arts. 264 e 265 do Código Civil, sob o fundamento de que a municipalidade não seria responsável pelas obras de infra-estrutura necessárias à regularização de loteamento privado, demandaria, na hipótese, no revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se admite diante da Súmula n. 7/STJ. VI - Dissídio jurisprudencial cuja análise também se torna inviável. VII - Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. (AREsp n. 1.377.138/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 15/10/2019, DJe de 18/10/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/10/2019

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO IRREGULAR. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Constata-se que não se configura a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil/2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e soluciono…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 10/04/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. LOTEAMENTO IRREGULAR. REASSENTAMENTO. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E URBANÍSTICA. DEVER DO MUNICÍPIO. OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO AFIRMADA COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência deste Sodalício orienta no sentido de que o Município é titular do dever de regularizar loteamentos clandest…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/08/2019

AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PUBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. LITISCONSÓRCIO DESNECESSÁRIO. PODER-DEVER DE FISCALIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO. 1. No que atine à suscitada contrariedade aos arts. 114 e 115 do CPC/2015, nulidade do processo em virtude da não formação de litisconsórcio passivo necessário, em relação aos adquirentes e moradores da área em litígio, tem-se que a participação dos adquirentes de boa-fé e dos invasores na relação ju…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 23/08/2018

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCONFORMISMO. ACÓRDÃO RECORRIDO COM BASE EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. RESPONSABILIDADE DO ESTADO DE FISCALIZAR E REGULARIZAR LOTEAMENTO IRREGULAR. ACÓRDÃO DE 2º GRAU QUE, À LUZ DAS P…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 20/05/2019

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO URBANÍSTICO. LOTEAMENTO CLANDESTINO. MUNICÍPIO. DEVER DE FISCALIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA. ACÓRDÃO LOCAL EM HARMONIA COM FIRME ENTENDIMENTO DO STJ ACERCA DO ART. 40 DA LEI 6.766/1979, PELO QUAL, A FISCALIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS IRREGULARES NÃO SE TRATA DE MERA FACULDADE DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. A IMPUGNAÇÃO EXITOSA DA …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.