- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2021
- Data de publicação
- 25/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/11/2021, p. 25/11/2021
RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. AUSÊNCIA DE CADEIA DE PROCURAÇÕES. SÚMULA N. 115/STJ. 1. A recorrente não logrou demonstrar perante a Corte de Origem a necessidade do benefício de justiça gratuita, apesar de regularmente intimada para tal. Também, apesar de intimada, não efetuou o pagamento em dobro as custas do recurso especial. Incidência da Súmula n. 187/STJ: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos". 2. A parte recorrente, apesar de regularmente intimada para tal, não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial. Incidência da Súmula n. 115/STJ: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.860.574/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 25/11/2021.)
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