- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2019
- Data de publicação
- 25/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 21/10/2019, p. 25/10/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REAVALIAÇÃO DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, ou interpretação de cláusula contratual, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem baseou sua decisão, acerca da inexistência de violação do dever de informação clara ao consumidor, na interpretação do contrato entabulado entre as partes, bem como nas provas produzidas. Dessa forma, a análise das razões apresentadas pelo recorrente, quanto ao descumprimento do dever de informação, demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.817.575/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 21/10/2019, DJe de 25/10/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.