- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2018
- Data de publicação
- 25/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 17/05/2018, p. 25/05/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LICITUDE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela inobservância do dever de informação, pois a cláusula restritiva de direito foi redigida de maneira inadequada. Alterar esse entendimento demandaria reexame do acervo probatório dos autos, providência vedada em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.708.497/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 25/5/2018.)
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