JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/10/2019
Data de publicação
24/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/10/2019, p. 24/10/2019

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Inviável o conhecimento de agravo interno no caso em que o agravante repisa o mesmo conteúdo apresentado nas razões dos embargos de declaração opostos simultaneamente em face da mesma decisão, a qual determinara a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para realização do juízo de conformação ou manutenção do acórdão local, frente ao que decidido pelo STJ no RE nº 565.160 RG/SC - Tema nº 20, ante a ocorrência de preclusão consumativa. 2. Ademais, fora reconhecida a manifesta intempestividade dos aclaratórios opostos, não sendo mais possível desconstituir a decisão ora agravada, ante o trânsito em julgado da referida decisão. 3. Na forma da jurisprudência desta Corte, "a interposição de dois ou mais recursos, pela mesma parte e contra a mesma decisão, impede o conhecimento daqueles que foram apresentados após o primeiro apelo, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade. Precedentes do STJ: EDcl no AgRg no AREsp 799.126/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, DJe de 09/06/2016; AgRg no REsp 1.525.945/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, DJe de 03/06/2016" (AgInt no AREsp 1.097.778/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 24/10/2017). 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.792.999/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/10/2019, DJe de 24/10/2019.)
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