- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2021
- Data de publicação
- 25/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 22/11/2021, p. 25/11/2021
RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO, MORMENTE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Esta Corte orienta-se no sentido de que não é suficiente, para fins de prequestionamento, que a matéria tenha sido suscitada pelas partes ou indicada como não violada pelo Tribunal a quo, mas sim que tenha havido debate sobre a questão no acórdão recorrido. 2. Para fins de prequestionamento é indispensável que o Tribunal de origem ao analisar o recurso interporto exprima juízo de valor sobre o mérito da insurgência à luz da disposição de lei federal tida por violado. 3. A alteração da conclusão adotada pela Corte de origem demandaria, necessariamente, a interpretação de cláusulas contratuais e novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providências vedadas no âmbito do recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas 5 e 7 deste Tribunal Superior. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.871.296/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 25/11/2021.)
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