- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2021
- Data de publicação
- 25/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 22/11/2021, p. 25/11/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SEMANA SANTA. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO NA CORTE LOCAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os dias que antecedem à sexta-feira da paixão não são feriados forenses para os tribunais de justiça estaduais, devendo a parte recorrente fazer a comprovação da suspensão dos prazos recursais no momento da interposição do recurso especial. Precedentes. 2. Consoante o disposto no art. 224, § 1º, do CPC, apenas "Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica". 3. Nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local ou suspensão do expediente forense no Tribunal de origem no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. Precedentes. 4. Não se revela suficiente a mera menção nas razões recursais da existência da suspensão do prazo processual na Corte local, sendo necessária a sua comprovação por meio de documentação idônea no ato de interposição do recurso. 5. Não comprovada a existência de feriado local ou suspensão do expediente forense no Tribunal de origem no ato da interposição do recurso especial e do agravo em recurso especial, nos termos do § 6º do art. 1.003 do CPC/15, devem esses recursos serem considerados intempestivos. 6. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.901.224/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 25/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.