- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2019
- Data de publicação
- 19/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 22/10/2019, p. 19/11/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ NO ERESP N.º 1.619.087/SC, REAFIRMADO NO HC N.º 435.692/SP. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte, ao julgar o EREsp n.º 1.619.087/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. p/ acórdão Ministro JORGE MUSSI, fixou entendimento de não ser possível a execução provisória de penas restritivas de direitos, conforme disposto no art. 147 da Lei de Execução Penal. 2. Na sessão de julgamento do dia 24/10/2018, a Terceira Seção, por maioria, reafirmou a orientação acima mencionada. Ressalva de meu entendimento pessoal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 533.780/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 22/10/2019, DJe de 19/11/2019.)
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