JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/10/2019
Data de publicação
06/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/10/2019, p. 06/11/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTAGEM RECÍPROCA. REGIMES DIVERSOS. CONTRIBUIÇÕES PARA CADA SISTEMA. DUAS APOSENTADORIAS. POSSIBILIDADE. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 1.022 do CPC. 2. É assente na jurisprudência do STJ o entendimento de que "a norma previdenciária não cria óbice a percepção de duas aposentadorias em regimes distintos, quando os tempos de serviços realizados em atividades concomitantes sejam computados em cada sistema de previdência, havendo a respectiva contribuição para cada um deles" (AgRg no REsp 1.335.066/RN, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/10/2012, DJe 6/11/2012). 3. In casu, verifica-se que o aresto hostilizado encontra-se em consonância com a orientação do STJ, razão pela qual não merece reforma. 4. Agravo conhecido para se conhecer parcialmente do Recurso Especial apenas em relação à preliminar de violação do art. 1.022 do CPC/2015 e, nessa parte, não provê-lo. (AREsp n. 1.535.984/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/10/2019, DJe de 6/11/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/06/2018

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTAGEM RECÍPROCA. REGIMES DIVERSOS. CONTRIBUIÇÕES PARA CADA SISTEMA. DUAS APOSENTADORIAS. POSSIBILIDADE. 1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/10/2019

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CRITÉRIO DE CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. ATIVIDADES CONCOMITANTES. CONTAGEM RECÍPROCA. REGIMES DIVERSOS. CONTRIBUIÇÕES PARA CADA SISTEMA. DUAS APOSENTADORIAS. POSSIBILIDADE. 1. Cinge-se a controvérsia ao recálculo da renda mensal inicial do benefício de aposentadoria, no período em que o recorrido exerceu atividades concomitantes abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social. 2. No presente caso, o Tribunal de …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 07/03/2017

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTAGEM RECÍPROCA. REGIMES DIVERSOS. CONTRIBUIÇÕES PARA CADA SISTEMA. DUAS APOSENTADORIAS. POSSIBILIDADE. I - É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que "a norma previdenciária não cria óbice a percepção de duas aposentadorias em regimes distintos, quando os tempos de serviços realizados em atividades concomitantes sejam computados em cada sistema de previdência, havendo a respect…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 20/05/2014

PREVIDENCIÁRIO. INSTITUTO DA CONTAGEM RECÍPROCA. REGIMES DIVERSOS. CONTRIBUIÇÕES A CADA SISTEMA. DUAS APOSENTADORIAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. "A norma previdenciária não cria óbice a percepção de duas aposentadorias em regimes distintos, quando os tempos de serviços realizados em atividades concomitantes sejam computados em cada sistema de previdência, havendo a respectiva contribuição para cada um deles" (AgRg no REsp 1.335.066/RN, Rel. Ministro MAURO CAMP…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 06/12/2016

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTAGEM RECÍPROCA. APROVEITAMENTO DE TEMPO EXCEDENTE. ARTIGOS 96 E 98 DA LEI 8.213/1991. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO 1. A norma previdenciária não cria óbice a percepção de duas aposentadorias em regimes distintos, quando os tempos de serviços realizados em atividades concomitantes sejam computados em cada …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.